Regulamento de Participação
Programa MAIS AJUDA 2021/2022

Lidl & Cia., com sede em Rua Pé de Mouro 18, Linhó, 2714-510 Sintra, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, Concelho de Sintra sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503 340 855, com o capital social de 498.800,00 EUR, em conjunto com a Grupo Renascença Multimédia Lda, com sede social na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, 1549-025 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número de matrícula e de pessoa coletiva 500 725 373, com o capital social de 7.500.000,00 EUR e com a Beta-i, com sede social na Av. Duque de Loulé, n.º 12, 1050-090 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número de matrícula e de pessoa coletiva 514 075 228, com o capital social de 10.000,00 EUR, doravante denominados por “Promotores” levarão a cabo no período compreendido entre 25/10/2021 e 31/09/2022 um Programa denominado por “Mais Ajuda” (doravante “Programa”), que pretende mobilizar todo o país em torno de uma causa solidária, nomeadamente, a educação para a igualdade de oportunidades em todas as idades.
Entre os dias 25 (vinte e cinco) de outubro e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, por cada talão de compra emitido pelos supermercados Lidl Portugal, que continha um ou mais produtos DeLuxe, 0,20€ (vinte cêntimos) reverteram para o Programa “Mais Ajuda”.
Com a verba recolhida, foi aberto um processo de candidaturas disponível para todas as Instituições de Solidariedade Social do país com projetos de apoio à educação para todas as idades, bem como para Startups com projetos de impacto social e de apoio à educação, com vista ao apoio de iniciativas inovadoras que tenham como principal objetivo promover a igualdade de oportunidades e inclusão social através da educação.
O Programa irá reger-se nos seguintes termos e condições:
- Objeto do Programa
- Os Promotores irão promover o presente Programa, dirigido a:
- Instituições Particulares de Solidariedade Social Portuguesas ou instituições com estatuto equiparado;
- Startups Portuguesas – empresas recém-criadas com o objetivo de desenvolver um modelo de negócio, normalmente de base tecnológica, ainda em fase de desenvolvimento – com dimensão social.
- O Programa tem como objetivo identificar:
- 5 Instituições Particulares de Solidariedade Social (ou instituições com estatuto equiparado) com projetos inovadores e de impacto social na comunidade portuguesa de apoio à educação para a igualdade de oportunidades;
- 5 Startups (ou empresas de empreendedorismo social) com projetos de impacto social na comunidade portuguesa de apoio à educação para a igualdade de oportunidades.
- Os Promotores irão promover o presente Programa, dirigido a:
- Mecânica do Programa
- As candidaturas a este Programa tiveram início no momento do seu lançamento na página web do Programa, www.maisajuda.pt, a 11 de janeiro de 2022 e terminam quando for identificado, no mesmo local, como “TERMINADO”, a 27 de fevereiro de 2022.
- Aquando da data de início do Programa, serão publicadas na página web do Programa, www.maisajuda.pt todas as indicações de participação, formulário de candidatura, “perguntas frequentes”, bem como o presente Regulamento.
- Para participarem neste Programa, os participantes deverão responder ao formulário de candidatura, disponível na página web do Programa, www.maisajuda.pt/candidaturas, mais precisamente na plataforma F6S, (colocar link), respeitando todas as indicações de participação e preenchendo toda a informação solicitada, nomeadamente:
- Contactos do Responsável de Projeto (nome, apelido, função, email e telefone);
- Contexto (meio de conhecimento do Programa e motivo de candidatura);
- Dados sobre a Instituição ou Startup (nome, estatuto, número de identificação de pessoa coletiva, morada, código postal, localidade e distrito);
- Dados sobre o Projeto (descrição, data de início, impacto social (qualitativo e quantitativo), público alvo, caráter inovador do projeto, existência de outros projetos na mesma área, forma de investimento do apoio monetário, plano de atividades, objetivos a alcançar, visão e estratégia);
- Dados sobre finanças e investimento (faturação ou apoio financeiro atual, forma de financiamento, apoio institucional, custo do projeto, percentagem necessária para financiamento do projeto);
- Dados sobre a Equipa (número de colaboradores, sócios fundadores, descrição da equipa de projeto, maturidade dos sócios do projeto, experiência da equipa e existência de trabalho em rede ou sinergias).
- No caso das IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social – (ou associações com estatuto legal semelhante) só poderão participar no Programa as entidades com os seguintes critérios de elegibilidade, cumulativos:
- IPSS ou Instituições com estatuto equiparado, desde que legalmente constituídas, devidamente registadas e a operar em Portugal Continental;
- IIPSS ou Instituições com estatuto equiparado (mencionadas na alínea a), que cumpram as condições necessárias ao exercício da respetiva atividade e estejam devidamente registadas junto dos organismos responsáveis nos termos do artigo 62º do EBF, como por exemplo Instituições Particulares de Solidariedade Social (“IPSS”) e pessoas coletivas legalmente equiparáveis, pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social, cooperativas de solidariedade social e algumas Organizações Não Governamentais;
- IPSS ou Instituições com estatuto equiparado (mencionadas na alínea a)), com projetos inovadores de apoio à educação para a igualdade de oportunidades.
- No caso das Startups – empresas recém-criadas com o objetivo de desenvolver um modelo de negócio, normalmente de base tecnológica, ainda em fase de desenvolvimento – só poderão participar no Programa as entidades com os seguintes critérios de elegibilidade, cumulativos:
- Startups legalmente constituídas, devidamente registadas e a operar em Portugal Continental;
- Startups que cumpram as condições necessárias ao exercício da respetiva atividade e estejam devidamente registadas junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Startups com projetos de impacto social na comunidade portuguesa de apoio à educação para a igualdade de oportunidades;
- Startups com até 50 (cinquenta) colaboradores e uma faturação ou apoio financeiro anual não superiores a 2.000.000€ (dois milhões de euros).
- Os candidatos devem ter idade igual ou superior a 18 anos. Se o participante tiver idade inferior a 18 (dezoito) anos, a candidatura poderá ser submetida pelo seu tutor ou legal representante.
- Não é permitida a participação neste Programa por parte de:
- qualquer colaborador pertencente a qualquer entidade que faça parte dos Promotores;
- qualquer projeto pertencente às entidades vencedoras da primeira e segunda edição do Programa “Mais Ajuda”, nomeadamente a Acreditar, Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas, Associação de Socorros Mútuos Mutualista Covilhanense, Maker Toolbox (The Inventors), Share Your World (Speak), Pixelability, AMARA – Associação pela Dignidade na Vida e na Morte, Associação Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS), Centro Paroquial de Meãs do Campo, Cruz Vermelha Portuguesa, Santa Casa da Misericórdia da Pampilhosa da Serra, Associação Juvenil Transformers, Careceiver, Movimento 55 Mais, Simplio e Wisify Tech Solutions.
- todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não-pública relacionada com o Programa;
- IPSS ou Startups a operar fora de Portugal Continental;
- Projetos, indivíduos, entidades ou ideias sem estarem constituídos e registados formalmente e legalmente em Portugal Continental;
- Uma vez terminado o período de candidaturas, todos os projetos submetidos serão avaliados pelo Lidl e pela Beta-i, numa primeira fase, de acordo com os critérios de elegibilidade.
- Asseguradas as condições de elegibilidade das candidaturas, será atribuída uma avaliação qualitativa e uma avaliação quantitativa de 1 a 5 em cada um dos critérios de avaliação, em que 1 representa o valor mais baixo e 5 o valor mais alto, segundo os seguintes critérios de avaliação:
- Impacto Social: refere-se às mudanças a longo prazo, resultantes da atividade da organização, que afetem positivamente indivíduos, comunidades e/ou a sociedade como um todo;
- Potencial de Crescimento: refere-se à capacidade da organização, projeto e equipa terem potencial de desenvolvimento e crescimento, fomentando a geração de emprego;
- Equipa: procura avaliar a maturidade, complexidade e complementaridade da equipa por trás do projeto / entidade / organização;
- Inovação: avalia o grau de inovação do projeto, segundo as seguintes dimensões: a) novidade da solução, b) integração de novas tecnologias, ferramentas e/ou know-how, c) causa nunca antes apoiada (problemas emergentes) e d) novas dinâmicas, metodologias, processos e sinergias entre parceiros;
- Exequibilidade: avalia o grau de viabilidade e sustentabilidade do projeto.
- Nesta fase de avaliação, serão identificados 20 (vinte) projetos finalistas, de acordo com a avaliação qualitativa e quantitativa.
- Em caso de empate e atribuição do mesmo número de pontos a 2 (dois) ou mais projetos, é da responsabilidade do Lidl e da Beta-i escolher os 20 (vinte) projetos finalistas.
- A equipa do Programa contactará todos os candidatos após o término da primeira fase de avaliação, dando-lhes a conhecer se foram selecionados para a próxima fase. Esta comunicação será efetuada através de resposta para o endereço de email que tiver sido utilizado para o envio da respetiva candidatura.
- Apenas os candidatos que passem à segunda fase serão contactados telefonicamente pela equipa do Programa “Mais Ajuda”.
- Os 20 (vinte) projetos finalistas serão convidados a participarem num evento realizado para o efeito, por forma a apresentarem os seus projetos ao júri do Programa.
- A data, o formato e o local do evento para apresentação dos projetos finalistas serão comunicados por email, aquando do convite aos 20 (vinte) candidatos finalistas, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
- Destes 20 (vinte) projetos finalistas, serão escolhidos e anunciados os 10 (dez) projetos selecionados no âmbito do Programa “Mais Ajuda” no evento próprio para o efeito, tendo em conta a avaliação quantitativa dos jurados e o mesmo sistema de atribuição de pontos (1 a 5 em cada critério de avaliação), conforme melhor explicado no ponto 9 supra e a sua avaliação qualitativa.
- Em caso de empate e atribuição do mesmo número de pontos a 2 (dois) ou mais projetos, é da responsabilidade do júri decidir, em conjunto, os participantes selecionados por votação interna.
- Em todas as fases será imprescindível o respeito por todas as indicações de participação, bem como pelo presente Regulamento.
- Apenas serão consideradas as participações recebidas durante o período de candidaturas do Programa, mencionado acima
- Todos os participantes, ao submeterem a sua candidatura, comprometem-se à completa fidedignidade e veracidade dos dados apresentados.
- Todos os candidatos, ao submeterem a sua candidatura, comprometem-se a participar num evento de apresentação dos projetos, caso os seus projetos sejam identificados como um dos 20 (vinte) finalistas.
- Projetos Selecionados
- As IPSS selecionadas ou Instituições com estatuto equiparado (mencionadas no ponto 2.4, alínea b) irão receber um donativo monetário de 36.100€, com o objetivo de alavancar os referidos projetos apresentados, um programa de capacitação colaborativo, que irá disponibilizar as ferramentas necessárias para potenciar a sustentabilidade do impacto social dos seus projetos e comunicação e visibilidade em diferentes canais de comunicação dos Parceiros do programa, nomeadamente 50.000€ em publicidade na rádio (RR, RFM e/ou Mega Hits) por projeto vencedor..
- No ato de receção do valor doado, cada IPSS deverá preencher e assinar a declaração junta com o Anexo ao presente Regulamento e Recibo de Doação.
- As Startups selecionadas irão receber um apoio monetário de 36.100€ + IVA, mediante contrapartidas a serem definidas, no âmbito do patrocínio, com o objetivo de alavancar os referidos projetos apresentados, um programa de capacitação colaborativo, que irá disponibilizar as ferramentas necessárias para potenciar a sustentabilidade do impacto social dos seus projetos e comunicação e visibilidade em diferentes canais de comunicação dos Parceiros do programa, nomeadamente 50.000€ em publicidade na rádio (RR, RFM e/ou Mega Hits) por projeto vencedor.
- No ato de receção do apoio monetário, cada Startup deverá emitir fatura correspondente ao valor e enviar a mesma à LIDL.
- Diversos
- Os Promotores reservam-se o direito de não selecionar 10 (dez) projetos finais caso o número de participações consideradas válidas, de acordo com o disposto no presente Regulamento, seja insuficiente ou insatisfatório.
- Os Promotores não se responsabilizam por qualquer problema informático a que sejam alheios, relativamente ao envio das mensagens eletrónicas, que impossibilite a participação dos candidatos.
- Os Promotores e os seus representantes e auxiliares não serão considerados responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes, resultantes da sua participação no Programa, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis.
- Confidencialidade e Proteção de Dados
- Os Promotores garantem a confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes. Os dados recebidos serão processados de acordo com a legislação de proteção de dados em vigor, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/ CE (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” – RGPD), sendo geridos com recurso a medidas de segurança avançadas.A participação no Programa é voluntária e, em caso de participação, advertimos que a disponibilização dos dados pessoais é essencial para que as participações possam ser consideradas no âmbito do presente Programa.
- Veracidade e exatidão da informação
Os participantes são obrigados a fornecer informações precisas e atualizadas que correspondam à sua própria identidade, pelo que se entende que os dados fornecidos pelos participantes, em qualquer fase do Programa, são exatos e atuais, e que é da sua responsabilidade comunicar qualquer atualização ou retificação dos mesmos às entidades responsáveis.O tratamento dos dados dos participantes do presente Programa será realizado nas condições estabelecidas na presente cláusula. - Responsáveis pelo Tratamento
De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante “RGPD”), informamos os participantes que os dados pessoais fornecidos para participar neste Concurso serão tratados pelos Responsáveis pelo Tratamento:- Lidl & Companhia, com sede em Rua Pé de Mouro, número 18, Linhó, 2714-510 Sintra (doravante “Lidl”);
- Encarregado de Proteção de Dados (doravante “EPD”):
- O e-mail de contacto do EPD da Lidl é protecaodados@lidl.pt;
- Finalidades para as quais os Promotores tratam os seus dados pessoais:
- Os dados serão tratados para realizar todas as atividades necessárias para gerir a participação dos titulares dos dados no presente Programa, o que inclui quando for necessário, o envio de comunicações ligadas ao Programa através dos dados de contacto facultados pelo interessado (correio eletrónico, carta ou chamada telefónica), entendendo-se por corretos os dados de identificação e contacto que o interessado tenha fornecido no momento de registo ou inscrição no Programa.
- Gerir o registo do interessado no website https://maisajuda.pt/ através do qual se realizará o Programa.
- Proporcionar ao titular dos dados a informação necessária para que a sua participação se ajuste ao Regulamento.
- Verificar a inexistência de práticas fraudulentas ou contrárias ao Regulamento.
- Cumprimento de obrigações legais inerentes ao Programa.
- Identificar os vencedores.
- Comunicar ao titular dos dados o prémio obtido mediante o envio de um evento realizado para o efeito em formato a definir, e-mail ou chamada telefónica. Serão dados como corretos os dados que o interessado tenha proporcionado ao registar-se no Concurso.
- Qual é o fundamento jurídico para os Promotores tratarem os dados pessoais:
O fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais é o desenvolvimento e execução do Programa, bem como o cumprimento das obrigações legais que são aplicáveis aos Promotores. - Comunicação de dados a terceiros pela LIDL:
Se necessário, os dados recolhidos poderão ser transmitidos a prestadores de serviço responsáveis pela gestão do Programa, os quais apenas estão autorizados a processá-los para este efeito e de acordo com a presente cláusula.Os dados poderão também ser comunicados a juízes, Tribunais ou quaisquer outros terceiros a quem os Promotores se vejam obrigados a comunicar as informações em caso de impugnação pelos interessados ou reclamação de qualquer espécie interposta pelos Promotores ou pelos próprios interessados. - Prazo de conservação de dados pelos Promotores:
Os Promotores irão conservar os dados pessoais dos titulares dos dados enquanto o presente Programa estiver em curso e, após esse tratamento, durante os períodos de conservação estabelecidos na legislação aplicável para o cumprimento das obrigações legais dos Promotores. - Direitos dos Titulares dos Dados
Nos termos do art.15.º RGPD, o participante tem o direito de solicitar informações a título gratuito sobre os dados pessoais armazenados, que lhe digam respeito. Encontrando-se reunidos os requisitos legais, o participante tem direito à retificação (art.16.º RGPD), direito ao apagamento (art.17.º RGPD), direito à limitação do tratamento (art.18.º RGPD) e à portabilidade (art.20.º RGPD) dos seus dados pessoais. Caso posteriormente o participante se oponha ao tratamento de dados (art.21.º RGPD), os dados deixarão de ser tratados, a não ser que o responsável pelo tratamento apresente razões imperiosas e legítimas para prosseguir com o tratamento, que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do participante.
Para o exercício dos direitos mencionados no ponto anterior, os participantes deverão contactar a equipa do Programa através do formulário que se encontra no website www.maisajuda.pt ou ainda mediante contacto por carta ou correio eletrónico com o EPD dos Promotores, nos endereços acima indicados.
Os participantes podem também apresentar uma reclamação sobre o tratamento dos seus dados junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- Publicidade do Programa
- A publicidade ao Programa objeto do presente Regulamento será efetuada na newsletter, no website, nas redes sociais e/ou noutros canais digitais dos Promotores que os mesmos entendam necessário utilizar para o efeito. O nome dos 10 (dez) participantes selecionados será divulgado na página web dos Promotores e no próprio site do Programa, www.maisajuda.pt, consentindo os participantes selecionados desde logo na divulgação dos seus nomes ao participarem no presente Programa, nos termos do disposto nos pontos supra.
- Termo antecipado do Programa
- Os Promotores reservam-se o direito de, a qualquer momento, sem aviso prévio e sem qualquer fundamentação, terminar o Programa. Caso o termo antecipado do Programa seja provocado por um dos seus participantes, os Promotores poderão exigir uma compensação de danos.
- Aceitação do Regulamento
- A participação no presente Programa significará, por parte do participante, bem como do seu representante legal (quando aplicável), a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.
- Autorização de Divulgação de Nome e Imagem dos Projetos Selecionados
- Os participantes selecionados, autorizam desde logo os Promotores a divulgar o seu nome e imagem, mediante declaração de consentimento disponibilizada para o efeito, para quaisquer fins de informação e divulgação do presente Programa, através dos meios de divulgação que entendam necessários, nomeadamente emissão em antena e internet, sem que por isso tenham o direito a reclamar qualquer compensação.
- Impossibilidade
- Os Promotores não se responsabilizam pela impossibilidade de participação no Programa devido ao fornecimento de dados ou elementos insuficientes ou de forma tardia, ou falhas técnicas não imputáveis à mesma.
- Desclassificação
- Os Promotores reservam-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente remetam dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras ou realizem alguma tentativa de fraude.
- Os Promotores reservam-se o direito de desqualificar participações desconformes, por qualquer forma, com o presente Regulamento.
- Qualquer participante que atue de má-fé e participe usando informações falsas, viciando as regras do Regulamento, será automaticamente excluído do Programa.
- Serão excluídas participações que através de meios ilegais (por exemplo ferramentas de hacker, vírus, troiano, etc) ou que de outra forma manipulativa sejam beneficiadas. Mesmo os que participem em nome de terceiro(s) (com ou sem o seu conhecimento) podem ser desclassificados do Programa.
- Direito à Informação
- Os Promotores prestarão aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do funcionamento do Programa nos termos do presente Regulamento, não lhes sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
- Renúncia
- Os Promotores não são responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, referentes à participação no Programa ou à indisponibilidade do servidor de Internet.
- Os Promotores não se responsabilizam por qualquer avaria técnica, falhas da rede, do equipamento eletrónico e/ou do computador que impossibilitem a participação.
- Disposições Finais
- Os Promotores determinarão o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as únicas autoridades interpretativas do mesmo e reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do Programa, passando as novas regras a vigorar no ato da respetiva publicação, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
- Os Promotores reservam-se o direito de alterar estas condições de participação, sem qualquer aviso prévio ou comunicação, desde que seja justificável por motivos legais e/ou factuais. A versão atual do presente Regulamento encontra-se disponível no website do Programa, www.maisajuda.pt.
- As reclamações e/ou sugestões relativas à execução deste Programa deverão ser enviadas para os Promotores no prazo de 14 (catorze) dias úteis a contar da data de início do Programa por escrito para as moradas: Rua Pé de Mouro, n.º18, 2714-510 Sintra ou Av. Duque de Loulé, n.º 12, 1050-090 Lisboa ou Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, 1549-025 Lisboa.
- Caso alguma das presentes cláusulas não seja válida, as restantes condições de participação não serão afetadas. Por sua vez, será adequada uma adenda, com a finalidade de corrigir os termos inválido
- A participação no Programa implica a concordância com a totalidade do presente Regulamento.
- É aplicável a Legislação Portuguesa.